
Na ação penal número
0005576-95.2012.4.05.8400 foi demostrada que José Robenilson “se
aproveitou da posição de prefeito para desviar recursos públicos para a
empresa GG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que foi beneficiada com os
pagamentos efetuados, sem, em contrapartida, ter executado em sua
integralidade o objeto do Convênio n. 237/2002, que era a reconstrução
de 24 unidades habitacionais.
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