Agripino recebe mensalmente R$ 30.471,11 a título de pensão especial de
ex-governador e ainda R$ R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As
duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite
constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto na Constituição Federal e foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir
daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando
provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$
33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Em nota, o senador José Agripino disse que o teto constitucional de
vencimentos para os agentes públicos não pode ser confundido com
pagamentos ilícitos e inconstitucionais. A nota diz ainda que o teto do
funcionalismo público foi introduzido na constituição, mas não é
considerado como autoaplicável. Para disciplinar isso, tramita no
congresso um projeto de lei. O senador diz que se a lei que define os
tetos for aprovada, ele será o primeiro a cumpri-la.
De acordo com o MPF, os vencimentos de José Agripino, somando o
subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a
Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de
ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro
mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi
interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a
ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro
de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será
descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o
Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e
repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar
sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos
legais.
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