sábado, 9 de julho de 2016

Santana do Matos: Juíza determina adequação de atendimento à gestante

Decisão se deu em deferimento de tutela de urgência em Ação ajuizada pelo MPRN determinando 30 dias para utilização de sala de parto do Hospital Municipal, 90 dias para plano de ação sobre pré-natal, reestruturação a assistência ao parto de risco habitual normal e cirúrgico de baixo risco

A juíza da Comarca de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município providencie a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde das gestantes e parturientes.

Na decisão, que se deu nos autos da ACP nº 0100073-96.2016.8.20.0127, a magistrada determinou que o poder público passe a realizar em até 30 dias todos os partos na sala de parto do Hospital Doutor Clóvis Avelino, deixando de realizá-los na sala de pré-parto ou outro alojamento inadequado.

A medida visa evitar que os procedimentos que são realizados no Hospital Municipal sejam feitos de maneira precária e improvisada, ocasionando riscos de contágio e infecções hospitalares tanto nas mães quanto nos recém-nascidos.

“Importante destacar que a falta de atendimento em tempo hábil potencializa os riscos do parto, podendo acarretar graves problemas às gestantes e filhos, com sequelas físicas e psíquicas permanentes e, em alguns casos, poderá levar até a morte”, alerta na decisão.

A juíza da Vara Única de Santana do Matos também determinou que, no prazo de 90 dias, e de forma contínua, o Município adote todas as providências necessárias para reestruturar a assistência ao parto de risco habitual normal e cirúrgico de baixo risco no Hospital Doutor Clóvis Avelino, garantindo adequação da estrutura física, com todos os equipamentos, materiais e recursos humanos necessários.

Também determinou que o poder público municipal deixe de transferir pacientes para outros municípios nesses tipos de partos de risco habitual.

A magistrada determinou, ainda, que no mesmo prazo de 90 dias, o Município elabore um plano de ação do projeto Rede Cegonha, pertinente à questão do pré-natal, devido os recursos recebidos pela adesão de Santana do Matos ao projeto.

A juíza Niedja Fernandes fixou multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento das determinações publicadas em sua decisão, sendo R$ 500,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal da Prefeita, e R$ 500 a incidir sobre o patrimônio do Município.

Nos termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, a magistrada designou audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2016, às 9h, para tentativa de composição entre as partes.
Confira aqui a íntegra da decisão.

O texto foi publicado na ultima quarta-feira (06) na pagina eletrônica do MPRN.

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