sábado, 16 de julho de 2016

Santana do Matos/RN: Promotor de Justiça, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL na ação está a Prefeitura Municipal.



PORTARIA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Santana do Matos/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar supostas ilegalidades nas reformas das escolas municipais Professor Luiz Pereira (Distrito de Barão de serra Branca), Francisca Mendes da Silva (Distrito de Santa Tereza) e José Félix da Silva Júnior (Distrito de São José da Passagem), em Santana do Matos/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.625/93, Lei nº 8.429/92 e Lei nº 8.666/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN.
REPRESENTANTE: de ofício
DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) realize-se inspeção nas escolas municipais Professor Luiz Pereira (Distrito de Barão de serra Branca), Francisca Mendes da Silva (Distrito de Santa Tereza) e José Félix da Silva Júnior (Distrito de São José da Passagem), todas em Santana do Matos/RN, com a finalidade de verificar suas estruturas físicas e a realização de reformas recentes. b) notifique-se os diretores das escolas acima nominadas a comparecerem à audiência nesta Promotoria de Justiça, na próxima data livre e desimpedida, conforme pauta disponibilizada. c) Requisite-se à senhora Prefeita de Santana do Matos, que, no prazo de dez dias, remeta a esta Promotoria de Justiça: c.1) Cópia integral dos procedimentos licitatórios ou de dispensa / inexigibilidade de licitação, que digam respeito a obras de reformas e/ou construção de anexos, salas, etc. nas escolas acima referidas; c.2) Cópia dos contratos firmados entre o município e os vencedores dos procedimentos acima citados, bem como possíveis aditivos; c.3) Cópia integral dos processos de pagamento relativo às obras referidas, contendo documentos de medição, notas de emprenho, comprovantes de transferências bancárias, etc.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao CAOPPP.

Santana do Matos (RN), 13 de julho de 2016.
ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça

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