Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e
pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político
precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um
CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter
outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de
campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de
campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de
recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da
conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde
não existe agência ou posto bancário.
quinta-feira, 14 de julho de 2016
TRE-RN alerta sobre regularização de CNPJ de órgãos partidários para eleições municipais
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