A partir da próxima sexta-feira (8),
passará a ser obrigatório o uso de faróis baixos, mesmo durante o dia,
nas rodovias de todo o país. A Lei 13.290/16, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada em abril deste ano e, após 45
dias de sua assinatura, passará a ser cobrada e fiscalizada.
A intenção da normatização é aumentar a
visibilidade dos automóveis nas rodovias, onde ocorrem a maioria das
ultrapassagens. Essa manobra, se mal sucedida, pode ocasionar colisões
frontais, tipo de acidente responsável por 1/3 das mortes registradas
nas BRs. O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja
visualizado a uma distância de 3 quilômetros, tanto para quem trafega em
sentido contrário, como pelo pedestre que deseja realizar uma
travessia.
Até então, o uso de faróis baixos
durante o dia só era exigido para as motocicletas. Para os demais
automóveis, a determinação era a utilização apenas em túneis. Agora, a
obrigatoriedade se estende para todos os veículos que circularem durante
o dia nas rodovias, sejam elas federais ou estaduais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF),
responsável pela fiscalização das rodovias federais de todo o país,
alerta para o dispositivo correto a ser acendido. “Existem veículos que
possuem diversos equipamentos de iluminação. Há os faróis principais e
os auxiliares, como os faróis de neblina e os de milha. O que a lei
determina é o acendimento dos faróis principais com a luz baixa“,
explica o PRF Eduardo Guimarães, chefe da Seção de Policiamento e
Fiscalização da PRF, na Paraíba.
De
acordo com a normatização, aqueles condutores que não obedeceram às
novas regras serão autuados por cometimento de infração média, cuja
penalidade é multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Em novembro, quando os valores de todas as infrações do CTB serão reajustados, o custo para o infrator passará a ser de R$ 130,16.
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