O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação
ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que políticos não podem
ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão.
Segundo Janot, essa participação confere poder de influência indevida
sobre a imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e
à fiscalização de atos do poder público. O posicionamento foi feito na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379. O PGR
manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização
periódica de eleições no país, “com sucessiva renovação do quadro de
lesão a preceitos fundamentais”.
Na manifestação, Janot pede que a Presidência da República e o
Ministério das Comunicações não outorguem ou renovem concessões,
permissões e autorizações de radiodifusão a políticos. O pedido se
estende ao Congresso Nacional, para se abster de aprovar as outorgas, e
ao Judiciário, para não diplomar políticos que participem desse tipo de
empresa. Segundo o PGR, a prática viola a isonomia, o pluralismo
político e a soberania popular. Atualmente, segundo a Agência Nacional
de Telecomunicações e o Tribunal Superior Eleitoral, 30 deputados
federais e oito senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram
atividades de radiodifusão.
O procurador-geral destacou a importância da radiodifusão como
veículo de comunicação, sendo sua exploração legítima essencial para
concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação. Ainda de
acordo com Janot, quem controla canal de radiodifusão tem potencial para
exercer influência sobre a opinião pública. Nesse sentido, a
manifestação aponta “potencial risco de que se utilizem canais de
radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros”.
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