As
redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para
remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getúlio
Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de
2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens
em espaços como Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados
preliminares divulgados na última sexta-feira, 26 de agosto, os blogs
vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas
da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias
(9,7%).
Em
caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos
parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz
ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é
apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos
de remoção de conteúdo é de 58%.
A
maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%)
e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos
(30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos
eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com
17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
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