Uma ex-assessora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
foi condenada a 4 anos e meio de prisão em regime semiaberto e a perda
do cargo público por venda de sentença judicial. A decisão é do juiz
Raimundo Carlyle. À época do crime, Ana Lígia Cunha de Castro trabalhava
como assessora do desembargador aposentado Rafael Godeiro. Além dela,
também foi condenada Sônia Abrantes de Sousa que, segundo a sentença,
pagou R$ 10 mil por uma decisão favorável a ela. Cabe recurso e as duas
condenadas podem recorrer em liberdade.
De acordo com a ação penal, em abril de 2008, Sônia Abrantes de Sousa
ofereceu e pagou a quantia de R$ 10 mil à Ana Lígia Cunha de Castro,
então assessora do desembargador Rafael Godeiro, para influenciar
decisão judicial favorável a ela. Sônia Abrantes ocupava o cargo de
Defensora Pública do Rio Grande do Norte com contratação temporária e
estava na iminência de perder o vínculo contratual em decorrência da
realização de um concurso público para provimento de cargos de Defensor
Público.
Ainda segundo a ação penal, Ana Lígia usou como argumento para convencer Sônia Abrantes que poderia facilitar a obtenção da sentença favorável, a amizade entre o pai dela, o juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro com o desembargador Rafael Godeiro.
Ainda segundo a ação penal, Ana Lígia usou como argumento para convencer Sônia Abrantes que poderia facilitar a obtenção da sentença favorável, a amizade entre o pai dela, o juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro com o desembargador Rafael Godeiro.
Os fatos foram constatados a partir da análise dos diálogos transcritos
pela Polícia Federal mantidos entre Sônia Abrantes e o namorado dela.
Nos diálogos Sônia se reporta ao pagamento de uma assessora de
desembargador, que faria a decisão favorável em troca de uma quantia em
dinheiro e que a transação se daria através do escritório de advocacia
do pai da assessora, que seria um juiz aposentado e que teria um
comprometimento com o desembargador.
Sônia Abrantes foi condenada à 4 anos e seis meses de reclusão em
regime semiaberto. Ana Lígia, além da prisão, foi condenada à perda do
cargo público.
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