Leonardo
Rêgo cometeu irregularidades aliado ao advogado Bernardo Vidal,
também denunciado por crimes semelhantes no Município de Taboleiro
Grande, juntamente com ex-prefeita
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros denunciou o
ex-prefeito da cidade, Leonardo Nunes Rêgo, e o advogado Bernardo
Vidal Domingues dos Santos por falsidade ideológica, uso de
documento falso, sonegação de contribuição previdenciária e
crimes contra a ordem tributária, cometidos entre fevereiro de 2009
e abril de 2012. O prejuízo aos cofres públicos é superior a R$ 17
milhões. Os dois já são alvo de uma ação por improbidade,
aditada pelo MPF, e o advogado responde a outra ação penal por
irregularidades semelhantes, cometidas no Município de Taboleiro
Grande junto com a ex-prefeita Maria Míriam Pinheiro.
Em Pau
dos Ferros, o ex-prefeito contratou sem licitação a empresa
Bernardo Vidal Consultoria Ltda. (localizada em Pernambuco) e,
juntos, o gestor e o advogado foram responsáveis pela omissão de
dados e fornecimento de informações falsas à União, tanto para
reduzir os tributos a serem pagos pelo Município, quanto para
aumentar os valores a serem ressarcidos, a título de recuperação
tributária, tudo ilegalmente. De acordo com o MPF, para encobrir os
crimes os denunciados forjaram planilhas para apresentação à
Receita Federal e, assim, praticaram falsidade ideológica e uso de
documento falso.
“(...)
o denunciado Leonardo Rêgo autorizou a realização de tal serviço
ciente de que o Município não tinha direito a recuperações nos
moldes do que foi executado pelo advogado”, aponta a denúncia,
assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus. O então
gestor, mesmo sabendo que o procedimento era ilegal, e tendo
conhecimento de que Bernardo Vidal já era investigado por atos
ilícitos em diversos municípios brasileiros, levou à frente o
esquema que lesou a União.
As
fraudes foram constatadas pela própria Receita Federal, que calculou
em R$ 9.155.407,16 os valores a serem glosados porque as informações
não condiziam com a realidade, além de aplicar uma multa de R$
8.006.286,18, em função da inserção de dados falsos, totalizando
R$ 17.161.693,34 em prejuízos ao Município e à União, valor esse
atualizado até agosto de 2013.
Improbidade
- O MPF também aditou uma ação de improbidade administrativa
ajuizada inicialmente pelo Município de Pau dos Ferros contra o
ex-prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012. O procurador da
República requereu a inclusão, como réus, do advogado Bernardo
Vidal e de sua empresa de consultoria.
Para o
MPF, que agora compõe o polo ativo do processo, além de Leonardo
Rêgo, Bernardo e sua empresa devem responder por atos de improbidade
que implicaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os
princípios da administração pública.
Taboleiro
– Quanto à ação penal impetrada pelo MPF contra Bernardo
Vidal envolvendo o Município de Taboleiro Grande, a denúncia já
foi recebida pela Justiça e inclui também como réus a ex-prefeita
Maria Miriam Pinheiro de Paiva Medeiros e o também advogado Paulo
Victor Cavalcante Barra. Os três responderão por crimes contra a
ordem tributária, sonegação de contribuição previdenciária e
crime de responsabilidade.
Em
Taboleiro Grande, as irregularidades dizem respeito ao período de
junho de 2009 a maio de 2010, e se assemelham à forma encontrada
para tentar ludibriar a Receita Federal em Pau dos Ferros. Assim como
no caso de Leonardo Rêgo, a prática garantiu ilegalmente à então
prefeita mais dinheiro nos cofres para sua administração e, aos
advogados, o lucro do contrato, em razão de honorários equivalentes
a 20% dos tributos recuperados, valor pago mesmo antes da homologação
pela Receita Federal.
“Tal
procedimento gerou prejuízo tanto aos cofres federais, como também
ao município, que ficou com uma dívida milionária relativa aos
valores indevidamente compensados, acrescidos de juros e multas
elevados, e pelo pagamento antecipado dos honorários advocatícios”,
destaca o MPF.
A Ação
Penal relativa a Pau dos Ferros tramita na Justiça Federal sob o
número 0800319-05.2016.4.05.8404, a de improbidade sob o número
0800210-25.2015.4.05.8404; a ação penal referente a Taboleiro
Grande, por seu turno, assumiu o número 0000086-41.2016.4.05.8404.
Assessoria de Comunicação
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