Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação da
Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e
morais pelos cursos irregulares que oferecia no Município de Tenente
Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal. Apesar do que era
anunciado pelas instituições responsáveis (a mantenedora da Faibra, a
Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB, e seu parceiro local: o
Instituto Educacional de Menezes Ltda.), tais cursos não poderiam ser
utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.
As
instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão
universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com
duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os alunos
obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso
apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Porém o credenciamento da
faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de
cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. O Instituto
Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento
junto ao MEC.
A ação do MPF
– assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o
material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão
universitária”, o que não condiz com as regras do MEC. Alunas
confirmaram que o compromisso da instituição era promover o
aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em
Pedagogia.
A
sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos
danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas
e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já
que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do
diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará
habilitação ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem
recursos.
Por não
atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser
considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de
graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas
apenas certificado de participação. Em dezembro de 2015, uma liminar
concedida ao MPF já havia determinado a suspensão dos cursos. A ação
tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.
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