Documentos
apontam principais práticas ilegais no dia das eleições, suas
penalidades e formas de coibi-las
O
Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional
Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma recomendação a todos os
eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos promotores
eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança
pública que vão atuar nas Eleições, neste domingo, dia 2.
No caso
da recomendação, a preocupação do procurador é que os eleitores
não venham a cometer “determinadas condutas que, apesar de comuns
na véspera e no dia do pleito eleitoral, configuram ilícitos
eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”. O
documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em
espalhar material de propaganda próximo ao locais de votação; e a
compra de venda de votos, detalhando nos dois casos a legislação a
respeito e as diversas penas que podem ser aplicadas aos que
praticarem essas ilegalidades.
A
recomendação traz ainda alertas contra a chamada “boca de urna”,
bem como com relação à realização - proibida no dia da eleição
- de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes ou amplificadores
de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação eleitoral, é
o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores
que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte
regular coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou
que pertençam a quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.
Já a
instrução alerta os promotores eleitorais e os órgãos policiais
quanto às mesmas práticas citadas na recomendação, orientando-os
como agir no momento do flagrante e após a ocorrência, solicitando
inclusive a tomada de todas medidas necessárias e possíveis ao
registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP
Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.
Assessoria de Comunicação
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