O pedido de desaforamento do julgamento popular do réu
Gilson Neudo Soares do Amaral, de Caicó para Natal, foi feito ao
Tribunal de Justiça pelo defensor público, Serjano Marcos Torquato Valle
e foi acatado pelo juiz convocado LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO.
De acordo com o que consta nos autos do processo, no pedido, o réu
alegou, dentre outros pontos, que “há fundadas dúvidas sobre a
imparcialidade do júri, diante do clamor popular e da repercussão social
que teve o homicídio de F. Gomes”.
O relator do Pedido considerou as razões da defesa do réu e definiu
pelo desaforamento, a fim de deixar assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Em abril deste ano, o júri popular foi adiado no dia em que foi
marcado porque o réu desconstituiu, em plenário, o advogado de defesa,
Lucas Cavalcante de Lima. Fato que obrigou o juiz Luiz Cândido Vilaça a
decidir pelo adiamento.
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