ANA, Igarn e Aesa devem promover fiscalização rigorosa e
permanente para evitar irrigações clandestinas
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou nesta
terça-feira, 22 de novembro, com ação civil pública contra a
Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas
do Rio Grande do Norte (Igarn) e contra a Agência Executiva de
Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa). A ação tem por
objetivo garantir que as três entidades sejam obrigadas
judicialmente a fiscalizar o curso do rio Piancó Piranhas-Açu, com
prioridade, evitando desvios e irrigações clandestinas.
Desde 2014, vigoram uma série de regras que restringem o uso da água
apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se
terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções
conjuntas da ANA, Igarn e Aesa. Além disso, o próprio MPF já
emitiu duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já
apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de
fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das
resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde
2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem
sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de
água ao longo da calha do rio”.
Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo
período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de
Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe
D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no
município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste
ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio
Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a
captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de
110Km de distância.
Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não
é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de
trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, IGARN e AESA,
definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do
reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente
para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.
Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe
D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de
2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a
conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do
Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação
prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.
Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do
abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de
10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para
o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude
Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a
existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela
fiscalização deficitária.
Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que
encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do
corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do
Norte.
“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas,
a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe
D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até
Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno
Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de
vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as
captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a
necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de
forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma
esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.
Além da fiscalização efetiva, a ação do MPF pede que ANA, Igarn
e Aesa apreendam qualquer equipamento utilizado para promover
captações e desvios irregulares de água no corpo do Rio Piancó
Piranhas Açu, desde a cidade de Coremas/PB até Jardim de
Piranhas/RN, trecho no qual vigora uma proibição de uso de água
para fins diversos do consumo humano e animal.
As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal
relatórios quinzenais sobre as atividades desempenhadas, os trechos
cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas. O
MPF pede aplicação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal sob o número
0800809-33.2016.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação
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