Faculdade
usava de publicidade enganosa para atrair alunos com falsa promessa
de diploma em Pedagogia
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que determina à
Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (mantida pela Associação
Educacional Cristã do Brasil) - a suspensão dos cursos de “extensão
universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que
vinha realizando em todo o Rio Grande do Norte, promovidos sob a
alegação que serviriam para obtenção do diploma de graduação em
Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina no Piauí, não
tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas
captava os alunos através de publicidade enganosa.
A Faibra
já havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no
Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já
obteve, inclusive, sentença determinando o pagamento de danos
materiais e morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia a
suspensão dos cursos a todo o estado e é fruto de uma ação civil
pública de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão,
Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no
RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró,
Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na
liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da
paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de
graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de
mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O magistrado acatou,
ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das contas
bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém,
para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos
danos.
Fraude
– A Faibra vem ofertando irregularmente curso de Graduação em
Pedagogia, em diversos municípios potiguares, através de
publicidade enganosa a respeito de cursos livres, de extensão ou
aperfeiçoamento que seriam, ao final, “validados” e
“aproveitados” como carga horária do curso de nível superior em
Pedagogia. Isso sem que os alunos precisassem passar por qualquer
processo seletivo e sem que a faculdade tivesse autorização do
Ministério da Educação (MEC) para promover essas atividades fora
de sua sede.
A
expansão ilegal das atividades da Faibra se iniciou em 2008, através
do chamado “Programa de Educação Continuada – PROEC”. Em
regra, a faculdade firma convênios com instituições de ensino
locais. Em Tenente Laurentino, o “parceiro” era o Instituto
Educacional de Menezes Ltda., que não possuía autorização do MEC
para promover qualquer tipo de curso. “O mais grave, porém,
vislumbra-se no anúncio publicitário da demandada, no qual são
oferecidas vagas em Curso de Graduação em Pedagogia, com a garantia
de diploma de graduação, em município do Estado do Rio Grande do
Norte”, reforça a decisão judicial.
A ação
civil pública tramita na Justiça Federal sob o número
0810098-93.2016.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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