Pela decisão judicial, agências terão de promover fiscalização
rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu se
destine exclusivamente para consumo humano e animal
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF)
determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de
Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência
Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam
uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio
Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em
quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse
manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos
Batista.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de
autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa
terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das
falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam
estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014,
vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas
para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se
terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções
conjuntas das três agências.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar,
concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de
negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da
obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio
Piancó-Piranhas-Açu.” Além da fiscalização efetiva, que deve
ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão
apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios
irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das
determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos
respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos
gestores correspondentes”.
O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos,
entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação
das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das
recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas
evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida
pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de
captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo
período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de
Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe
D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no
município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste
ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio
Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a
captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de
110Km de distância.
Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não
é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de
trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, Igarn e Aesa,
definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do
reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente
para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.
Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe
D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de
2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a
conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do
Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação
prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.
Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do
abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de
10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para
o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude
Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a
existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela
fiscalização deficitária.
Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que
encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do
corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do
Norte.
“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas,
a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe
D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até
Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno
Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de
vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as
captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a
necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de
forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma
esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.
As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal, a
cada 20 dias, relatórios sobre as atividades desempenhadas, os
trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências
adotadas e terão de pagar multa em caso de descumprimento. A ação
tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número
0800809-33.2016.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário