quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Padre teria se referido ao menino como ‘macaco mutante’ antes de colocá-lo para fora da paróquia

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro a pagar 10.860 reais de indenização por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava sua primeira comunhão. O caso ocorreu no dia 10 de setembro de 2010, segundo a ação judicial.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia, que pedia a redução do valor da indenização. Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau – no caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso, decidiu: “Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável por seu adimplemento.”
O menino relatou que foi “xingado e puxado pela orelha” pelo padre por conversar com seus colegas na hora da comunhão.E que, logo após isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta. O sacerdote ainda teria chamado o menino de “macaco mutante”, debochando de seu sorriso, em frente às outras crianças presentes.
Na contestação, a paróquia alegou que o padre conduziu o menino “para fora da igreja, de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos”.
Afirmou também que o sacerdote não teria praticado ato de discriminação, “pois é de sua índole proteger os injustiçados e, sobretudo, menores”.
A Paróquia de Pereiro e o padre não quiseram comentar o caso.

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