O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a
paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro a pagar 10.860
reais de indenização por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo
padre da missa que celebrava sua primeira comunhão. O caso ocorreu no
dia 10 de setembro de 2010, segundo a ação judicial.
A 3ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia, que
pedia a redução do valor da indenização. Os três desembargadores da
Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau – no
caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto
Lopes, relatora do caso, decidiu: “Indenização por danos morais fixada é
uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor
pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem
o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo,
portanto, responsável por seu adimplemento.”
O menino relatou que foi “xingado e
puxado pela orelha” pelo padre por conversar com seus colegas na hora da
comunhão.E que, logo após isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo
com que ele batesse a cabeça contra a porta. O sacerdote ainda teria
chamado o menino de “macaco mutante”, debochando de seu sorriso, em
frente às outras crianças presentes.
Na contestação, a paróquia alegou que o
padre conduziu o menino “para fora da igreja, de maneira sutil e em tom
de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a
respeitar os cultos religiosos”.
Afirmou também que o sacerdote não teria
praticado ato de discriminação, “pois é de sua índole proteger os
injustiçados e, sobretudo, menores”.
A Paróquia de Pereiro e o padre não quiseram comentar o caso.
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