O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou
uma ação civil pública contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora
Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o
cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e
imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o
senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe
Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram
instaurados a partir de denúncias de possível violação aos preceitos
constitucionais decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo
no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para
explorar o serviço de radiodiufusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o
MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense
– e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de
radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador
desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante
veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para
concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República
Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão,
o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das
eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos
fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser
preservados.
“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o
serviço de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que
ocorre quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou
associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O
potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de
radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em
prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave
afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham
contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54,
inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam
sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço
público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da
radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente,
como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida
inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em
seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou
autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem
outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro
Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz
Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das
Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços
de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações
ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras
pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a
ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação (protocolada sob o número
0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe
Maia serão citados para apresentar contestação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário