O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anunciou nesta quinta-feira (22) que as
armas de fogo apreendidas com criminosos poderão ser doadas a órgãos de
segurança pública. O decreto que trata da questão foi publicado no Diário Oficial da União
desta quinta-feira.
Os policiais poderão utilizar fuzis e metralhadoras
retirados do crime, que antes eram destruídos. A declaração foi dada em
cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na assinatura de convênio com o governo paulista.
De
acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas
pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48
horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às
Forças Armadas”.
Segundo o ministro, o decreto passa a autorizar
que as polícias possam utilizar fuzis, metralhadoras e armamentos que
apreendem, desde que peçam autorização. “Esse armamento vai ser
cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é
importantíssimo”, disse o ministro, que acredita que a medida trará
economia aos cofres públicos.
Moraes disse que somente este ano,
somando todas as polícias estaduais, a Polícia Federal, a Polícia
Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço do dólar,
US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30
milhões que as forças de segurança do país acabam economizando só dos
apreendidos esse ano”, disse Moraes. Segundo ele, há outros armamentos
que foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda está
guardando.
“A partir de agora cada polícia que apreendeu tem
prioridade no recebimento. No final do ano [de 2016] e em janeiro [de
2015], nós vamos iniciar essa distribuição [dos armamentos]”, disse o
ministro.
Para que haja o repasse das armas, os órgãos de
segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão
terão que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deverá
ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército
no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando
do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
Se o órgão que apreendeu, não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.
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