Atuação do MPF visa acabar com lixões da região do Seridó
Os
municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro para apresentar à
Justiça Federal o cronograma de atividades para a construção do aterro
sanitário regional do Seridó. O prazo foi fixado em audiência da 9ª Vara
da Justiça Federal, resultado de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Se não cumprirem o
acordo, ou causarem atraso no cronograma, os agentes políticos
envolvidos poderão ser multados em 5 mil reais por dia. A multa apenas
não abrange o município de Santana do Matos, que somente passará a
integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó na data
provável de janeiro de 2017.
A ação foi
proposta buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25
municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de
descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais
inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em
áreas de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos
ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em
“condições absurdamente periclitantes”.
A ação
do MPF, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta
que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o
fim dos “lixões” e a instalação de aterros sanitários regularizados em
todos os municípios do país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o
MPF e o MP Estadual vinham firmando termos de ajustamento de conduta
(TACs) com Ibama, Idema e 12 municípios da região: Acari, Caicó,
Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco,
Parelhas, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e prevê a
construção de um espaço de descarte para cada região, criou cinco
consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros. No Seridó, o
consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na ação,
mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições de
2012.
O aterro previsto seria construído em
Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de
transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó,
Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e
todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou
judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das
multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares
continuam sendo o destino dos resíduos.
São
réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do
Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os
12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas,
Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova,
Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado acordos, vêm
desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro
devolvido – O MPF alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter
de ser devolvida à União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de
Aterros Sanitários Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto
Oeste” e os recursos foram viabilizados por meio de convênio entre
Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN),
porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os
valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos de
engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos
à população - Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte
de carcaças de animais, material hospitalar, resíduos dos matadouros e
diversas áreas com sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A
análise evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos
estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A
existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de urubus,
mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores de doenças
transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não são promovidas
quaisquer ações de redução dos danos ambientais.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação
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