Leonardo
Rêgo e Fabrício Torquato estão sendo processados por atos de
improbidade na construção de uma creche no Bairro São Geraldo
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma
liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens
do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu
antecessor, Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas
empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras da
Creche Municipal Djalma de Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a
ser bloqueado soma R$ 618.782,87.
A
obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros
e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada,
em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo
Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção
pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições
de funcionamento.
A
ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus,
aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na
conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os
empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos
Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis
Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa,
Veneza Construções Ltda.
Irregularidades
- Leonardo Rêgo é acusado de ter
efetuado pagamentos por serviços não executados; permitido
sucessivas prorrogações de contrato - que atenderam apenas ao
interesse da CG Construções e de seus representantes, em detrimento
do interesse coletivo - e por não ter adotado medidas judiciais para
obrigar as empresas a reparar o dano público.
O
atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente na
conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma
reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva
para concluir a obra em seus quatro anos de gestão. Também não
garantiu serviço de vigilância para assegurar a integridade das
instalações da creche, o que permitiu a ação de vândalos,
aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da
falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de
prestar contas dos recursos do convênio.
Perícia
realizada no local e a análise dos documentos revelaram que houve
desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do
mandato de Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois foram
feitos pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que
foi efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico 78/2016-SEAP),
havendo conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do que
o realmente executado.
Se
condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados
ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda
da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até
oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao
pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi
protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.
Danos
morais - O abandono das obras da
creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública
(número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o
Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da
unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de
Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais
coletivos no montante de R$ 5 milhões.
Assessoria de Comunicação
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