Secretária de saúde
e outros servidores também foram afastados e foi decretada a
indisponibilidade de bens dos envolvidos
O prefeito do
município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a
secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros
dois servidores do município estão afastados do cargo por decisão
da 12ª Vara da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação
de improbidade administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene
Carvalho da Costa Oliveira também já havia sido afastada do cargo
de secretária de saúde em processo antecedente
(0800228-12.2016.4.05.8404).
O afastamento tem
por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de desvios e
malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes públicos
municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades
permitiram o enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social
Paróquia de Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus
dirigentes e de terceiros.
As investigações
levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três formas.
Havia pagamentos mensais de autorizações de internações
hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a
realidade, por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a
remuneração de algumas empregadas da Liga, entidade particular, era
paga com recursos destinados à Estratégia Saúde da Família.
Apurou-se que integrantes da administração pública municipal, com
aval do prefeito, obrigavam as auxiliares de enfermagem ESF a
dividirem ao meio sua remuneração de R$ 1.300,00 com algumas
empregadas da Liga e, assim, ocultar a irregularidade.
Descobriu-se, ainda,
que profissionais da ESF – remunerados com recursos de origem
federal – eram designados para trabalhar por tempo superior ao
permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo
da atenção básica em saúde. A Política Nacional de Atenção
Básica só permite a dedicação de até 8h na rede de urgência
municipal. O MPF constatou que a então secretária de saúde, Maria
Ozilene, simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido
Raimundo Nonato de Oliveira, conduta vedada pela legislação,
viabilizando as fraudes. A petição aponta que Liga não tem sócios
conhecidos, o casal havia se apropriado dela e vinha obtendo
enriquecimento ilícito.
Após o dinheiro
ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois
servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles
responsável pela transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza
as transferências. Apurou-se que, de 2012 até a presente data,
Raimundo Nonato retirou indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria
Ozilene, R$ 73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara
- que foi nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada -, R$
19.500,00.
O prefeito, segundo
apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do FMS,
celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais.
Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo
ente público, de modo que a participação privada no SUS se dá de
forma complementar, conforme previsto na própria Constituição
Federal e pela Lei Federal nº 8080/90. “Isso não foi observado
pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou
contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de serviços em
saúde, não sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de
apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais instrumentos são
excepcionais na execução da política de saúde”, destaca o
procurador da República Marcos de Jesus.
A decisão da
Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto probatório
deixa clara diversas irregularidades perpetradas pelo réu no cargo
de prefeito do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu
afastamento do cargo para a instrução processual”. Os envolvidos
estão proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria
Municipal de Saúde, do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e
das unidades básicas, centro ou posto de saúde, sob pena de multa
de R$ 5 mil para cada violação. Também não poderão manter
contato com profissionais de nível médio que atuam na Estratégia
de Saúde da Família, com qualquer empregado ou prestador de serviço
do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem como qualquer
pessoa que ocupe cargo do SUS.
Tiveram decretada a
indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não podendo
aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não
transitar em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$
2.303.628,36), Francisca Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de
Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36),
Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira Filho
(R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36),
a Liga de Assistência Social Paróquia Marcelino Vieira (R$
2.342.628,36), Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira (R$
745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$ 191.100,00).
A ação tramita na
Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.
Assessoria de Comunicação

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