Os Vereadores Erinaldo Florencio Xavier da Costa, Airton Ovídio de
Azevedo, Edilson Lopes da Silva, Josenilson Antônio da Cunha e
Franciclaudio Barbosa, vêm a público esclarecer os fatos ocorridos no
último dia 01 de janeiro de 2017, no processo de posse dos vereadores
eleitos do município de Santana do Matos/RN.
Foi apresentado à secretaria da Casa Legislativa do Município de Santana do Matos, requerimento nos termos do § 1º do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos, solicitando a mudança de local da posse dos vereadores eleitos, subscrita por maioria absoluta dos vereadores eleitos, o que foi deferido.
Após comunicar a todos os vereadores eleitos da mudança de local, a secretaria da Casa Legislativa dirigiu para Casa de Cultura popular, onde estavam presentes os Erinaldo Florencio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo, Edilson Lopes da Silva, Josenilson Antônio da Cunha e Franciclaudio Barbosa, onde foram todos devidamente empossados nos termos do art. 3º e seguintes do Regimento Interno (RI), sob a presidência do vereador Edilson Lopes da Silva.
Ocorre que as servidoras da Câmara ao retornarem para sede do Poder Legislativo se depararam com um situação totalmente ilegal. Um grupo de quatro vereadores diplomados estava realizando uma outra sessão de posse, inclusive com a presença de suplentes, ferindo totalmente a Lei Orgânica do Município de Santana do Matos e o Regimento Interno da Casa.
Não bastasse a ilegalidade da sessão em si, os vereadores diplomados ainda convocaram suplentes para tomarem posse em descompasso com a Legislação Eleitoral, bem como, com o § 1º do art. 4º do RI.
Ato continuo, os vereadores diplomados (não empossados) realizaram eleição da mesa diretora com um quórum de inferior ao mínimo legal previsto no art. 12 do RI, onde foi declarado presidente o vereador diplomando, ainda no empossado, o sr. João Maria Cadó.
O vereador diplomado João Maria Cadó, que se declara presidente da Câmara, arbitrariamente apossou-se do Livro de Posse e trocou todas as fechaduras da sede da Câmara Municipal, no intuito de impedir o acesso dos vereadores legalmente empossados e dos servidos de carreira da Casa que não reconhecem a legalidade da sessão e eleição realizada pelo grupo de 04 (quatro) vereadores diplomados.
Assim, até que se conclua a sessão de posse dos vereadores diplomados e eleição da Presidência da Câmara, na forma legal, o presidente em exercício é o vereador Edilson Lopes da Silva, o qual tem legitimidade para dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Certos que estamos agindo dentro do reza a Leio Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos, já estamos estudado as medidas legais cabíveis para que a ordem e legalidade sejam restabelecidas no âmbito do Poder Legislativo de Santana do Matos, em respeito à nossa população que não pode ser prejudicada por tal fato.
Tiago Jônatas Silva Moreira
Advogado.
Foi apresentado à secretaria da Casa Legislativa do Município de Santana do Matos, requerimento nos termos do § 1º do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos, solicitando a mudança de local da posse dos vereadores eleitos, subscrita por maioria absoluta dos vereadores eleitos, o que foi deferido.
Após comunicar a todos os vereadores eleitos da mudança de local, a secretaria da Casa Legislativa dirigiu para Casa de Cultura popular, onde estavam presentes os Erinaldo Florencio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo, Edilson Lopes da Silva, Josenilson Antônio da Cunha e Franciclaudio Barbosa, onde foram todos devidamente empossados nos termos do art. 3º e seguintes do Regimento Interno (RI), sob a presidência do vereador Edilson Lopes da Silva.
Ocorre que as servidoras da Câmara ao retornarem para sede do Poder Legislativo se depararam com um situação totalmente ilegal. Um grupo de quatro vereadores diplomados estava realizando uma outra sessão de posse, inclusive com a presença de suplentes, ferindo totalmente a Lei Orgânica do Município de Santana do Matos e o Regimento Interno da Casa.
Não bastasse a ilegalidade da sessão em si, os vereadores diplomados ainda convocaram suplentes para tomarem posse em descompasso com a Legislação Eleitoral, bem como, com o § 1º do art. 4º do RI.
Ato continuo, os vereadores diplomados (não empossados) realizaram eleição da mesa diretora com um quórum de inferior ao mínimo legal previsto no art. 12 do RI, onde foi declarado presidente o vereador diplomando, ainda no empossado, o sr. João Maria Cadó.
O vereador diplomado João Maria Cadó, que se declara presidente da Câmara, arbitrariamente apossou-se do Livro de Posse e trocou todas as fechaduras da sede da Câmara Municipal, no intuito de impedir o acesso dos vereadores legalmente empossados e dos servidos de carreira da Casa que não reconhecem a legalidade da sessão e eleição realizada pelo grupo de 04 (quatro) vereadores diplomados.
Assim, até que se conclua a sessão de posse dos vereadores diplomados e eleição da Presidência da Câmara, na forma legal, o presidente em exercício é o vereador Edilson Lopes da Silva, o qual tem legitimidade para dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Certos que estamos agindo dentro do reza a Leio Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos, já estamos estudado as medidas legais cabíveis para que a ordem e legalidade sejam restabelecidas no âmbito do Poder Legislativo de Santana do Matos, em respeito à nossa população que não pode ser prejudicada por tal fato.
Tiago Jônatas Silva Moreira
Advogado.
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