Recomendação
aponta que muitos dados deixam de ser solicitados e isso facilita as
fraudes e dificulta as investigações
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu
uma recomendação à Presidência do INSS para que a autarquia
promova, em nível nacional e em no máximo 60 dias, a revisão do
sistema de cadastro de benefícios relacionados aos períodos de
atividade rural. Para o MPF, os campos atualmente disponíveis no
sistema eletrônico de cadastro não são suficientes e não
asseguram a confiabilidade das informações, dificultando a
identificação de possíveis fraudes.
Uma
análise do sistema de cadastro constatou que os campos existentes
“não possuem o tratamento adequado, uma vez que não há a
qualidade necessária para garantir a confiabilidade das informações
neles contidas”. Autor da recomendação, o procurador da República
Fernando Rocha reforça que tais falhas “não só dificultam
investigações, como também constituem verdadeiras portas de
entrada para diversas forma de fraudes e corrupção”.
Ele
lembra que as fraudes previdenciárias têm gerado milhões de reais
em prejuízos aos cofres públicos por todo o país, afetando
diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos pelo
INSS. Muitas vezes, porém, para identificar essas irregularidades
seria necessário um simples cruzamento das base de dados públicos,
por isso é fundamental que o cadastro do INSS seja aperfeiçoado.
Mudanças
- O MPF recomenda que seja criado um grupo de trabalho - com
participação de servidores do Ministério Público Federal, da
Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério
da Fazenda e do Tribunal de Constas da União – para promover
alterações no sistema do INSS, de forma a fornecer a qualidade
necessária das informações prestadas.
Dos dados
emitidos pelos sindicatos rurais, a recomendação aponta que o
sistema deve passar a solicitar o CNPJ do Sindicato e o CPF do
presidente declarante. Das informações relativas às propriedades,
é necessário incluir o nome e CPF do proprietário e do declarante;
bem como o tamanho total da terra em hectares, o tamanho utilizado
pelo beneficiário e o número de identificação da propriedade no
Incra. Para os benefícios destinados a pescadores, o sistema deverá
solicitar o Registro Geral da Pesca (RGP).
O
procurador ressalta que tais informações, nos casos em que forem
pertinentes, devem ter caráter obrigatório. Outra iniciativa
defendida pela recomendação é o fortalecimento da Coordenação
Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda,
facilitando a cessão de servidores, quando requisitados, para compor
força-tarefa.
Assessoria de Comunicação
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