A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira
de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa
obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos
documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
O
projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra
Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de
Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja,
se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado
sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o
projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de
infração será cancelado caso o motorista apresente, em até 30 dias, o
documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o
motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à
infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João
Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O
colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para
exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de
identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Veja
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