sábado, 24 de junho de 2017

MP recomenda suspensão de gastos com a Festa de Santana

Desde março, o município de Santana do Matos está sob decreto de estado de emergência
A Promotoria de Justiça de Santana do Matos expediu nesta sexta-feira (23) recomendação para que a Prefeitura não realize gastos com a realização da Festa de Santana, que acontece tradicionalmente no mês de julho. O documento destaca a situação de gravidade pela qual o município passa, sendo “assolado por um dos períodos de seca mais violentos de sua história”.
Em razão desse panorama, em março deste ano, o Governo do Estado declarou o município de Santana do Matos como uma das áreas em estado de emergência (Decreto n.º 26.730/2017), por ter sido afetada de forma intensa pela seca. Dessa forma, o município deve evitar gastos com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.
Além da precariedade acarretada pela seca, o promotor ressalta na recomendação os procedimentos de contratação de artistas por inexigibilidade de licitação que devem ser observados. Entre eles, destaca-se a necessidade de realizar esse tipo de contratação diretamente com artista ou com empresário fixo. Com isso, pretende-se eliminar a figura do “intermediário”, pessoa que não é empresário fixo do artista e que se responsabiliza pela contratação para um determinado evento único, que muitas vezes onera ainda mais a contratação.
O MP segue o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais na Denúncia nº 749.058, que afirma que “a figura do empresário não se confunde com a do intermediário. Aquele é o profissional que gerencia os negócios do artista de forma permanente, duradoura, enquanto que o intermediário agencia eventos em datas aprazadas, específicas, eventuais”.
A recomendação abre prazo de dez dias para que o prefeito manifeste-se sobre a obediência ou não às medidas sugeridas.
Confira aqui a íntegra da Recomendação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário