sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Afonso Bezerra: Ministério Púbico quer que Executivo adote medidas para realinhar município à Lei de Responsabilidade Fiscal

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O prefeito da cidade de Afonso Bezerra, região Central do estado, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, Chico Bertuleza, é mencionado diretamente numa Recomendação oriunda do Ministério Público do RN na referida comarca.
Protocolada sob o nº 2017/0000396464, a medida, legitimada pela promotora pública Juliana Alcoforado de Lucena, é consequência da Notícia de Fato nº 086.2017.000315.
A instrução do fiscal da lei ao chefe do Executivo é no sentido de que ele, enquanto gestor municipal, se abstenha dos seguintes procedimentos: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No prazo de 30 dias, o prefeito afonso-bezerrernse deve remeter à Promotoria de Justiça cópia do cronograma das medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo municipal, na forma do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentre as considerações que elencou, a agente do MPRN frisou que o município de Afonso Bezerra publicou Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao primeiro semestre de 2017, conforme art. 63, inciso II, alínea “b”, atingindo o percentual de 58,85% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal.
Observou que, nos termos do art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não poderá ultrapassar o limite máximo de até 54% da RCL.
Do Blog Pauta Aberta.

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