O prefeito da cidade de Afonso Bezerra, região Central do estado, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, Chico Bertuleza, é mencionado diretamente numa Recomendação oriunda do Ministério Público do RN na referida comarca.
Protocolada
sob o nº 2017/0000396464, a medida, legitimada pela promotora pública
Juliana Alcoforado de Lucena, é consequência da Notícia de Fato nº
086.2017.000315.
A
instrução do fiscal da lei ao chefe do Executivo é no sentido de que
ele, enquanto gestor municipal, se abstenha dos seguintes procedimentos:
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição; criar cargo, emprego ou função;
alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover
cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, contratar hora
extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
No
prazo de 30 dias, o prefeito afonso-bezerrernse deve remeter à
Promotoria de Justiça cópia do cronograma das medidas que pretende
adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder
Executivo municipal, na forma do art. 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Dentre
as considerações que elencou, a agente do MPRN frisou que o município
de Afonso Bezerra publicou Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao
primeiro semestre de 2017, conforme art. 63, inciso II, alínea “b”,
atingindo o percentual de 58,85% da Receita Corrente Líquida (RCL) com
gastos de pessoal.
Observou
que, nos termos do art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, as despesas
com pessoal do Poder Executivo municipal não poderá ultrapassar o limite
máximo de até 54% da RCL.
Do Blog Pauta Aberta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário