Ação
penal pede reparação do dano ao patrimônio
O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-aluno Flávio
Louzas Rocha por ter pichado paredes do Departamento de Artes da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Deart/UFRN), no final
de 2014. Para o MPF/RN, o ato caracteriza o crime de dano ao
patrimônio da União (art. 163, do Código Penal). Como a pena
mínima para o crime não extrapola o limite de um ano, o MPF pede a
suspensão condicional do processo por dois anos, desde que haja a
reparação do dano causado à UFRN.
De acordo com o inquérito
policial instaurado para investigar o caso, no final de 2014, houve
ocupação nas dependências do Deart por um grupo de manifestantes,
composto por alunos e ex-alunos da instituição. Na ocasião, em que
os alunos reivindicavam melhorias, foram feitas várias pichações
nas paredes no Departamento. No momento, não foram identificados os
autores, entretanto, posteriormente à ocupação, a Vigilância da
UFRN localizou uma pessoa pichando uma parede, na saída do prédio.
O momento foi fotografado por um dos vigilantes. Ao abordar o
suspeito, Flávio Louzas Rocha, verificou-se a existência de latas
de spray na bolsa dele.
Apesar de ter negado a
autoria das pichações, o denunciado, ao ser interrogado, confirmou
ser ele mesmo e sua então companheira, na fotografia registrada pela
vigilância. “Diante das provas colhidas nos autos, demonstra-se
que o denunciado Flávio Louzas Rocha foi o responsável pela
pichação realizada em uma das paredes do Deart”, conclui a
denúncia do MPF.
Suspensão condicional – A
suspensão condicional do processo pode ser solicitada pelo MPF,
quando da apresentação da denúncia, se o acusado não responder a
outro processo criminal. É necessário ainda que não tenha sido
condenado por outros crimes, para que cumpra determinadas condições
em troca da extinção do processo. No caso, as condições serão
determinadas em juízo, durante audiência admonitória.
O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0807644-09.2017.4.05.8400
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