Em 31 de
agosto de 2017 o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, emitiu recomendação
para que a Prefeitura de Jucurutu realizasse o corte de despesa com pessoal,
devido o município ter atingido a marca de 55,4% de sua Receita Corrente
Líquida (RCL) com este tipo de gasto, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) limita em 54% o comprometimento da RCL com a contratação de
pessoal.
Para
regularizar tal situação e retirar o município do limite prudencial o MPRN
expediu recomendação (Inquérito Civil 093.2017.000570) ao prefeito Valdir
Medeiros para se abster de conceder reajustes, de criar cargos ou funções, de
alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, de prover cargo
público, de admitir ou contratar pessoal e de contratar hora extra,
considerando as devidas ressalvas (confira recomendação na íntegra http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/2bb7c0af5fc9f7c0190f3244ad3568a5).
Na
recomendação o Ministério Público também deixou claro que ao ultrapassar o
limite prudencial, a LRF estabelece que o município deve eliminar o excedente
“nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”,
adotando as providências previstas na Constituição: reduzir em pelo menos vinte
por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive
pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exoneração dos servidores
não estáveis; e exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.
Essa deveria
ser a linha a ser seguida pelo prefeito, porém, desafiando o MPRN o gestor
assinou na última quarta-feira (13) a portaria nº 384, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na quinta-feira (14),
edição nº 1601, nomeando um cargo comissionado para assumir função na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (conferir nomeação: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5832B731).
Desde quando foi notificada a Prefeitura de
Jucurutu teria o prazo de 30 dias para remeter à Promotoria de Justiça da
comarca local o cronograma das medidas que pretenderia adotar no sentido de
reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, porém, ao
que parece, o prefeito Valdir não se interessou nenhum pouco com a recomendação
feita pelo MPRN e continua inchando e comprometendo a folha do executivo.
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