O Senado aprovou o projeto que institui um
procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. De
acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 354/2014,
agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma
mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil. A
proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS),
afirma que muitos produtores rurais são levados a contrair novos
empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a
necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo a senadora, a
falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos
relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a
produção de alimentos.
Ela diz ainda que os problemas de
endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e
menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover
acordos por meio de processos administrativos. O texto define regras
para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão
de um processo de renegociação prevê até 180 dias, com a possibilidade
de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
Determina ainda que, após receber do
agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias
para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de
quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo
acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e
sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros
empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título
extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá
reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que
orientaram sua análise.
O PLS 354/2014 foi acatado pelos senadores
com emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que estabelece critérios
específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas,
para a prorrogação de caráter obrigatório, ou seja, não haverá
indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá
necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A emenda de Moka também estabelece que a
inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da
renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao
produtor rural. E em caso de prorrogação, os encargos normais da
operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos
previstos no contrato original. E permite a recomposição de dívidas
mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por
fatores adversos à vontade do produtor.
“A nossa proposta garante a prorrogação
automática quando decretado estado de calamidade pública, quando laudo
técnico, inclusive coletivo ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou
Estadual, comprove que o evento afetou a rentabilidade da atividade no
município ou no estado”, explica Moka na justificação de sua emenda.
O projeto foi relatado em Plenário pelo
senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que apresentou voto favorável
ao projeto e à emenda em nome das Comissões de Assuntos Econômicos
(CAE) e de Agricultura (CRA). Para ele, o PLS 354/2014 é fundamental
para o setor rural.
Ana Amélia afirmou que as novas regras
darão mais transparência à renegociação das dívidas dos agricultores
atingidos por calamidades. Moka acrescentou que as ajustes que
apresentou em sua emenda foram sugeridos pelo Banco do Brasil e
entidades de classe.
A proposta também foi apoiada pelo senador
José Serra (PSDB-SP), segundo o qual a agricultura brasileira tem o
maior saldo comercial do mundo e conseguiu aumentar sua produtividade em
mais de 200% nos últimos três anos.
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