Docente
declarou apenas receber participação nos lucros de empresa,
omitindo que a administrava
O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de
improbidade contra o professor German Garabito Callapino, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por receber
salários irregularmente, enquanto administrava uma empresa privada.
Ele atua
como docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva (DE) no
Departamento de Engenharia de Petróleo e foi admitido na
universidade em 2 de maio de 2009, tendo vindo da UFPA. Ao ingressar
na UFRN, firmou uma declaração na qual atestou que possuía somente
cotas da empresa Centro Potiguar de Geociências Ltda. – CPGEO -
EPP, assegurando que não exerceria atividades de administração,
apenas recebendo participação nos lucros.
As
investigações, porém, apontaram que, além de ser um dos
fundadores da CPGEO, German Garabito exercia as funções de sócio
administrador da empresa desde sua criação, em 2007. Até 10 de
agosto de 2010, o boliviano atuou como sócio de fato por meio de sua
esposa, que também integrava o quadro societário da empresa.
Cópias
de diversas correspondências eletrônicas trocadas entre o professor
e os demais sócios confirmam sua atuação ativa como administrador
da CPGEO. Em uma dessas, ele opina sobre a liberação de funcionário
para a realização de doutorado; em outra traz sugestões acerca do
pró-labore dos sócios administradores. German Garabito ainda
demonstra, nas mensagens, ter participação direta na tomada de
decisão sobre o valor da distribuição de lucros aos sócios,
funcionários e estagiários, entre outros assuntos relevantes.
Legislação
– Para o professor enquadrado no Regime de Dedicação
Exclusiva – DE (previsto no art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87),
é proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada,
pública ou privada, devendo prestar 40 horas semanais de trabalho em
dois turnos diários completos. Em contrapartida, o vencimento é
acrescido em 50% do salário básico correspondente ao regime de 40
horas semanais.
“É
cediço que, ao prestar concurso público para o cargo de professor
em regime de dedicação exclusiva, German Garabito Callapino estava
plenamente ciente dos impedimentos legais que recaem sobre seu
exercício funcional e que o obrigam a ocupar-se, exclusivamente, das
atividades desenvolvidas no âmbito universitário”, reforça a
ação do MPF, assinada pelo procuradora da República Fernando
Rocha.
O
professor irá responder por ato de improbidade administrativa e o
Ministério Público Federal requer o ressarcimento integral do dano
à UFRN (incluindo todo o montante ganho enquanto exercia a docência
no regime de dedicação exclusiva, acrescido de juros e correção
monetária); a perda da função pública; e o pagamento de multa,
entre outras sanções. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0810257-02.2017.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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