Vereador Aírton Ovídio de Azevedo
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do vereador Aírton
Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, por realizar uma obra
ilegal em área pertencente ao Sítio Arqueológico Santa Maria, no
município de Santana do Matos/RN. A área contém pinturas rupestres
pré-históricas e pertence à União.
A
sentença reforça a liminar concedida no começo do ano e que havia
determinado a paralisação das obras. Mago de Miro vinha erguendo uma
quadra esportiva e o espaço já contava com alvenaria de tijolos, cimento
e armações compostas por vergalhões em ferro. Em uma vistoria realizada
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
constatou-se que a prefeitura local sequer havia sido consultada sobre a
construção e não emitiu qualquer alvará.
O
autor da ação do MPF, procurador da República Victor Queiroga, reforçou
a “grave agressão à integridade do sítio arqueológico” representada
pela obra, que poderia causar impactos irreversíveis à integridade do
Santa Maria, além de estar sendo desenvolvida em uma área que não
pertencia a Aírton Ovídio.
Além de
paralisar as atividades na área e demolir todas as construções
irregulares, a sentença – assinada pelo juiz Arnaldo Pereira Segundo –
determina que todo o material seja retirado do local, no prazo de 30
dias após o trânsito em julgado da ação. O Iphan deverá acompanhar essa
retirada.
Santa Maria – O
sítio arqueológico apresenta vários painéis de pinturas rupestres da
tradição agreste, com representações temáticas englobando formas humanas
e de animais, além de símbolos não identificáveis. “(…) a obra em
comento deve ser paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o
risco de desaparecimento das manifestações culturais existentes no local
em decorrência da ação degradadora”, reforçou o magistrado.
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