quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Juiz suspende sessão legislativa de Grossos por irregularidade



Ascom/Clorisa: Vereadora do PSDC, Clorisa Linhares
No último dia 13 de dezembro, o Juiz Edino Jales de Almeida Júnior deferiu mandato de segurança suspendendo a sessão legislativa realizada na Câmara Municipal de Grossos, no dia 28 de setembro de 2017, bem como a tramitação do projeto de lei complementar 021/2017. A denúncia quanto a irregularidade ocorrida nessa sessão foi protocolada na justiça de Areia Branca pela Vereadora do PSDC, Clorisa Linhares. Em pauta, a atualização do Código Tributário do Município.
Segundo o Juiz Edino Jales, a Presidência da Câmara Municipal de Grossos descumpriu o regimento interno da Casa Legislativa por vários motivos: ausência de apresentação do projeto na secretaria com antecedência de 48h, não concessão de acesso 24h ao texto do projeto, ausência do quórum (maioria absoluta) para aprovação do projeto, ausência de pareceres das comissões parlamentares e impedimento de considerações finais da impetrante na sessão.
Para a Vereadora Clorisa Linhares uma decisão como essa reforça a importância da Justiça dentro de uma sociedade civil e democrática, onde o interesse coletivo deve sempre prevalecer. “O Regimento Interno do Poder Legislativo local deixa claro que matérias tributárias devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros dessa Casa, que seguindo entendimento da Justiça, no caso da Câmara de Grossos, seriam necessários seis votos para aprovação da matéria. Aprovaram o Projeto ferindo o Regimento Interno”, explicou Clorisa.
Na época, mesmo após a sessão ter sido encerrada, devido ao protesto de um popular que acompanhava as discussões, a vereadora Clorisa continuou alertando que o Projeto não poderia ter sido aprovado sem o apoio da maioria absoluta dos parlamentares. “Encerraram a sessão sem que eu pudesse falar, mas vou falar mesmo assim. Estamos todos sujeitos à lei. Não se pode passar por cima do Regimento dessa forma”, acrescentou.
Entenda
Os Municípios deviam aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. A verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizou o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

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