quinta-feira, 28 de junho de 2018

Justiça manda afastar prefeita de Cerro Corá

O Juiz da 2ª vara da comarca de Currais Novos, Ricardo Antônio, publicou decisão que determina o afastamento da prefeita do município de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)A recomendação número 2017/0000230133 foi publicado na edição da terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A prefeita tem prazo máximo de 90 dias para adotar as medidas de redução de despesa recomendadas pelo MPRN.

Além do afastamento, na decisão ainda consta a indisponibilidade dos bens e, por consequência, o bloqueio dos bens da prefeita. A decisão interlocutória foi publicada ontem e será encaminhada hoje para a Câmara Municipal de Vereadores.

A cassação da prefeita foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do RN por ato de improbidade administrativa. Além dela, foi condenada na mesma ação, a pessoa identificada por Isabel Maria Leandro Bezerra. No documento, a justiça afirma que a prefeita firmou contrato de locação de imóvel sem licitação com Isabel Maria.

A segunda pessoa demandada é ligada ao grupo político da prefeita e que inclusive cedeu-lhe gratuitamente um imóvel que serviu de comitê político durante a campanha eleitoral de 2016, doação com valor estimado de R$ 300,00 reais mensais”, acrescenta o documento.

Para se adequar á lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deve reduzir em pelo menos 20 as despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança: exonerar servidores não estáveis: e exonerar servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo.

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