De
acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir deste sábado,
7, que marca a contagem regressiva dos três últimos meses antes do dia
da votação, é proibido ao gestor público que for candidato à reeleição
(caso de Robinson Faria, por exemplo) a nomeação, contratação ou
qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito.
Dessa
forma, as nomeações ou exonerações só podem ocorrer de cargos de
comissão ou designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação
dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex
officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Além
disso, é vetado também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério
da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo e, na realização de inaugurações, a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
TRE – RN;
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