DEPUTADO NELTER QUIEROZ (MDB).(FOTO: JOÃO GILBERTO)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a
Justiça potiguar decretasse a indisponibilidade de bens do deputado
Nelter Lula Queiroz e de uma servidora “fantasma” da Assembleia
Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71. A
determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior
de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda
Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de
responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a
prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na
ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da
Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias
destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de
pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em
benefício próprio e de terceiros.
Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e
conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que
apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira
parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento
ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios
constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo
apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde
possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu
desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro
junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 –
além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade
paranaense.
Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista
legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja
última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas
diligências investigatórias, mediante requisições de documentos,
pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade
de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação
funcional de Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmenelternte
que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.
A demandada, inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava
aula (que integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um
mês após a disponibilização dos nomes dos servidores da AL no seu
portal da transparência.
Nesse sentido, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável
pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa
legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse
qualquer contraprestação. Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento
a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era lotada em
seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em
documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente
regular no setor de lotação.
Para o MPRN, toda essa construção demonstra a má intenção e a
finalidade de favorecimento, mediante a utilização de recursos públicos
para “presentear” determinadas pessoas, afastando-se total e
indisfarçadamente do interesse público, sendo as atribuições do cargo de
deputado estadual empregadas para satisfazer interesse integralmente
particular.
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