quarta-feira, 8 de agosto de 2018

TSE: Rádio e TV estão proibidos de veicular opinião sobre candidatos



As emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, estão proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
As restrições impostas às emissoras constam de dispositivos do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), assinala informação extraída do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo das regras é fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que disputarão às Eleições Gerais de outubro deste ano.
As emissoras também não podem veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato/partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
E nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Também não podem veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
E, finalmente, é vedado às emissoras de rádio e de televisão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Caso o nome do programa seja o mesmo do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura.

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