Candidato
teria usado outdoors do Governo do Estado para promoção pessoal, às
custas de recursos públicos
O
Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de
setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson
Mesquita de Faria, contra o candidato a vice-governador, Sebastião
Filgueira do Couto, e contra o próprio Estado, em virtude da instalação
de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao
aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxil iar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca
que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além
de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo
ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
"A
ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia
do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam
eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da
máquina pública”, destaca trecho da representação.
O
MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o
período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e
partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada
pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por
afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além
de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o
pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do
momento processual do julgamento.
Assessoria de Comunicação
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