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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) 
arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da 
Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito 
Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral. A 
ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto 
quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual 
gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o 
período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as 
postagens deveriam ser removidas.
Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos
 Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não
 era mais prefeito em 7 de julho de 2018. Embora esse poder estivesse 
nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que 
não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse 
conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes 
atribuições. Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria 
atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o 
que não é permitido nesse campo.
Considerou, ainda, que esse potencial de conhecimento pelo novo 
prefeito é ainda mais reduzido se levarmos em conta que as mesmas 
postagens alcançaram pouca visibilidade – mensurada pela quantidade de 
“curtidas” que cada uma delas teve -, o que reflete, igualmente, sua 
baixa capacidade de ter beneficiado eleitoralmente o então candidato 
Carlos Eduardo.
Pontuou, por fim, o membro do Ministério Público Eleitoral que os 
casos em que o Tribunal Superior Eleitoral sancionou o gestor se 
referiram a situações em que este ocupava o posto quando das publicações
 enaltecedoras de sua pessoa e ainda nele se encontrava quando iniciado o
 período em que deveria ter mandado removê-las, o que é diferente da 
hipótese envolvendo Carlos Eduardo.
 
 
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