Carlos Eduardo, ex-prefeito de Natal, e Álvaro Dias, atual prefeito
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da
Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito
Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral. A
ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto
quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual
gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o
período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as
postagens deveriam ser removidas.
Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos
Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não
era mais prefeito em 7 de julho de 2018. Embora esse poder estivesse
nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que
não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse
conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes
atribuições. Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria
atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o
que não é permitido nesse campo.
Considerou, ainda, que esse potencial de conhecimento pelo novo
prefeito é ainda mais reduzido se levarmos em conta que as mesmas
postagens alcançaram pouca visibilidade – mensurada pela quantidade de
“curtidas” que cada uma delas teve -, o que reflete, igualmente, sua
baixa capacidade de ter beneficiado eleitoralmente o então candidato
Carlos Eduardo.
Pontuou, por fim, o membro do Ministério Público Eleitoral que os
casos em que o Tribunal Superior Eleitoral sancionou o gestor se
referiram a situações em que este ocupava o posto quando das publicações
enaltecedoras de sua pessoa e ainda nele se encontrava quando iniciado o
período em que deveria ter mandado removê-las, o que é diferente da
hipótese envolvendo Carlos Eduardo.
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