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Bolsonaro, presidente eleito do Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou cerca de 700 convites
para a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e
de seu vice Hamilton Mourão, nesta segunda-feira (10), a partir das 16h.
Os diplomas são assinados pela presidente do TSE, ministra Rosa
Weber, que abre a sessão solene e indica dois ministros para conduzirem
os eleitos ao plenário.
Segundo a programação elaborada pelo tribunal, na cerimônia, vão
discursar o presidente eleito e a ministra Rosa Weber. Os convidados
poderão acompanhar o evento no plenário e em dois auditórios do
tribunal, onde serão instalados de telões para transmissão ao vivo da
cerimônia. A diplomação também será transmitida pela TV Justiça e pelo
portal do TSE.
A diplomação é uma etapa essencial para a pose dos candidatos eleitos
e ocorre após a aprovação da prestação de contas da campanha pela
Justiça Eleitoral. A movimentação financeira da campanha de Bolsonaro
foi aprovada, com ressalvas, no último dia 4 de dezembro. Segundo o TSE,
a diplomação confirma que o político escolhido pelos eleitores cumpriu
todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto a
exercer o mandato.
Histórico
Esta será a décima primeira diplomação conduzida pelo TSE. Conforme o
tribunal, a cerimônia é realizada desde 1951, quando Getúlio Vargas
retornou à Presidência da República por meio do voto popular, mas foi
suspensa durante o regime militar (1964 a 1985).
Porém o primeiro diploma expedido pela Justiça Eleitoral, nos moldes
atuais, foi em 1946, para Eurico Gaspar Dutra. Nos registros do TSE não
consta ter havido solenidade de entrega dos diplomas ao presidente
eleito naquele ano. Após o processo de redemocratização do país,
Fernando Collor foi o primeiro a ser diplomado pelo TSE.
O documento é confeccionado e emitido pela Justiça Eleitoral, com
código de autenticidade gerado pelo sistema de candidaturas. Devem
constar no diploma o nome do candidato, o partido ou a coligação pela
qual concorreu e o cargo para o qual foi eleito ou a sua condição de
suplente.
De acordo com o calendário eleitoral de 2018, o prazo para diplomação
vai até o dia 19 de dezembro. A responsabilidade de diplomar os eleitos
para os demais cargos – governadores dos 26 estados e do Distrito
Federal, senadores, deputados federais, estaduais e distritais – é dos
tribunais regionais eleitorais de cada unidade da Federação.
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