A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de
recurso apresentado pelo ex-senador Agripino Maia, em que alega
ilicitudes na denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para
a PGR, não existiram os vícios apontados pela defesa e as nulidades
levantadas sequer foram citadas quando da apresentação da resposta da
denúncia. “Não há se falar em omissão, ambiguidade ou incoerência que
caracterize contradição, em decisão colegiada que sequer teve
oportunidade de enfrentar as teses defensivas apresentadas, de forma
inovadora, nas razões de embargos. A pretensão declaratória é, portanto,
manifestamente inadmissível”, explica na peça.
Raquel Dodge afirma que a denúncia é robusta e atende a todos os
requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Salienta
que os fatos criminosos foram detalhados na peça acusatória, indicando
“todos os elementos de materialidade e autoria delitivas apurados no
curso da investigação, a qualificação do embargante e a classificação
correta dos crimes cuja prática é a ele atribuída”.
Os advogados de defesa apontam ilicitude nas provas colhidas, em um
acordo de colaboração e em interceptações telefônicas. Na peça, a
procuradora-geral da República esclarece que a defesa, para tentar
invalidar o recebimento da denúncia, não pode se valer de supostas
nulidades ou de prejuízo decorrente de possível falha da própria defesa.
Sendo assim, avalia que os embargos de declaração que objetivam sanar
“omissões, ambiguidades e contradições, traduzem, na realidade, mero
inconformismo do recorrente com a conclusão adotada e revelam o nítido
propósito de obter efeitos infringentes e alterar o mérito da decisão
colegiada”.
A PGR cita ainda decisões de ministros do Supremo, em casos similares, e
salienta que há orientação jurisprudencial da própria Corte no sentido
de que a admissão da denúncia ocorre quando há prova indicativa de
materialidade, de autoria e de validade formal da peça inicial de
acusação. “A regularidade formal da peça acusatória é suficiente para o
presente momento processual, com a narrativa dos fatos e a indicação dos
indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas”, afirma
Dodge. Raquel Dodge requer, além do não conhecimento dos embargos, a
imediata conversão do inquérito em ação penal para que o rito processual
tenha sequência do STF
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