O promotor de Justiça da comarca
de Angicos, região Central do RN, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima,
recomendou ao titular da Delegacia de Polícia local para que realize pesquisas
nos sistemas de informação existentes da citada unidade policial para verificar
a propriedade, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) – a
partir de suas placas, RENAVAMs ou chassi –, dos veículos existentes no órgão
policial que não tenham relação com procedimentos instaurados.
O fiscal da lei orientou também
que, uma vez identificados os proprietários dos veículos, notifique-os para
receber os bens; caso não seja possível a identificação dos proprietários, faça
publicar em Diário Oficial aviso da existência do bem, convocando em 90 dias o
proprietário legitimado a comparecer e provar sua propriedade; e, finalmente,
caso sejam ultimadas todas as providências acima e nenhum proprietário
legitimado se apresente, solicite ao Detran/RN o leilão dos bens apreendidos,
com o depósito do saldo à disposição do Juízo de Direito da comarca de Angicos.
A instrução do representante do
Ministério Público do RN (MPRN) está contida na Portaria nº 2019/0000097788,
correspondente ao Procedimento Administrativo nº 119.2019.000188, veiculada na
edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado e recebe evidência no Blog Pauta Aberta.
O promotor público teve acesso ao
Ofício nº 14/19, da Delegacia de Polícia Civil de Angicos, que informou a
existência de 41 veículos apreendidos pela autoridade policial, e que, no mesmo
ofício, há a indicação de um número considerável de bens apreendidos “sem
procedimento”, o que caracteriza irregularidade manifesta.
Verificou ainda que no ano de
2015 houve incêndio criminoso na Delegacia de Angicos, “fator que certamente
concorreu para esse quadro irregular”.
Portanto, observou ser necessária
a “melhor organização do órgão policial, especialmente em razão do grande
número de veículos automotores ali guardados”.
Com informações do Blog AngicosNotícias
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