A Promotoria Eleitoral da 27ª Zona manifestou apoio do Ministério
Público Eleitoral ao Juízo Eleitoral em decisão que trata da alteração
nos locais de votação em Jucurutu.
Confira na nota publicada pelo Promotor de Justiça, Alysson Michel de Azevedo Dantas:
Nesta data, o Ministério Público Eleitoral toma ciência do
despacho de Vossa Excelência, exarado em 25/04/2019, o qual detalha as
razões para a centralização das seções eleitorais na zona urbana do
município de Jucurutu.
Diga-se, inicialmente, que este Promotor Eleitoral concorda com a
medida referida, em sua integralidade, conforme já se manifestou
verbalmente por algumas vezes, desde o dia da votação do primeiro turno
das últimas eleições.
Com efeito, é completamente razoável remover seções que se
encontram separadas da zona urbana por diversos quilômetros, sediadas em
locais desconfortáveis, sem contato telefônico, sem possibilidade de
transmissão de dados, com necessidade para chegada de deslocamento
difícil, por estradas vicinais, consumindo um enorme tempo.
Tal fato dificulta a logística empregada para as eleições, como
também de modo quase insuperável, a fiscalização, facilitando, ao ver do
Ministério Público Eleitoral, possíveis práticas ilegais que podem
influenciar no pleito.
Por esse motivo, a centralização, não só trará facilidades para a
regularidade da votação, da apuração, para a organização de toda a
estrutura necessária para tanto, como implicará em uma maior eficiência
na fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, sendo medida
extremamente acertada.
Como já dito por Vossa Excelência, ainda importa em economia, a
qual foi adotada em outras Zonas Eleitorais e no outro município
integrante desta Zona, sendo ainda extremamente comum, em outros
pleitos, como, por exemplo para escolha de Conselheiros Tutelares, sem
que exista qualquer problema no deslocamento dos eleitores até os pontos
de votação.
Ademais, se por um lado o eleitor, terá que se deslocar por mais
tempo para exercer o seu direito de voto, fará em local mais agradável e
melhor fiscalizado pelas autoridades responsáveis pela regularidade de
todo o processo eleitoral, de forma que tal direito será exercido com
mais liberdade e independência. O suposto sacrifício apontado pelo
reclamante, não só é justificado pelas razões descritas no despacho
referido, como também traz compensação direta ao eleitor.
Sendo assim, muito embora estejamos diante de medida
administrativa tomada pela Justiça Eleitoral, que independe de oitiva
desta instituição, utilizo-me desta para manifestar o apoio do
Ministério Público Eleitoral, acreditando que seja o melhor para a
democracia, razão pela qual solicito que esta manisfestação seja juntada
aos autos em epígrafe.
Jucurutu, 26 de Abril de 2019.
Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça
Com informações de Edilson Silva
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