quarta-feira, 15 de maio de 2019

Por unanimidade, Sexta Turma do STJ decide soltar Temer e coronel Lima


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira  (14), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.
Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária.
No julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus de Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
No momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo. O coronel Lima encontra-se custodiado em um presídio militar.
Julgamento
Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”.
O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto.
Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil “precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
O ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.
Já o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.
Prisão
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.
Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.
Operação Descontaminação
O pano de fundo das prisões e liberações de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.
No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.
O esquema detalhado nesta denúncia específica teria desviado R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.
Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF). Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Defesas
No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.
A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que el deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.
Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito.

Agência Brasil.

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