O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública
(ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do
ministro da Educação, Abraham Weintraub, e também da União por danos
morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro
assumiu a pasta, em abril deste ano. O MPF pede uma indenização de R$ 5
milhões.
Dentre
as condutas em questão, está a declaração – em entrevista concedida em
30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o
desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas
reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória
por parte do réu.
Outra
declaração dada pelo ministro, e que também está sendo apontada pelos
autores da ação como ofensiva e discriminatória, aconteceu no dia 20 de
maio durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do
Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o
pagamento do serviço de limpeza na Ufersa,UFRN e IFRN, o ministro
propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.
Os
CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes)
são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços
pelos seus integrantes seria ilegal, afirma o MPF.
“A
proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os
respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as
atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo
livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”,
reforça a ação.
Em
outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de
Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir
desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades
federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse
não”, disse Abraham Weintraub.
Responsabilização direta
Apesar
de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização
direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade
de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do Ministério
Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que
acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.
Para
o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando
protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem
pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é
dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto
da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa
a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não
haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.
Porém,
para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O
tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes,
somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a
fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as
instituições de ensino”.
Risco democrático
A
ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da democracia,
quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados
normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as
instituições.
Devido
à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais
coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a
reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a
quantidade de pessoas atingidas.
Caso
os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito
em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos.
A
ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número
0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró, e é de
autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz,
Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e
Fernando Rocha.
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