quarta-feira, 5 de junho de 2019

Nelter levará Legislativo Estadual para Santana do Matos com intuito de debater lei que garante isenção de IPVA para motos de uso rural

O deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), através do Centro de Estudos e Debates da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), realizará nesta sexta-feira (07), a partir das 14h, na Câmara municipal de Vereadores de Santana do Matos, audiência pública para discutir e orientar a população a respeito da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas ou motonetas de até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso por pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rural.
A isenção do pagamento do IPVA em questão é assegurada aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais – exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário – pelo artigo 8º, inciso XIV, da lei estadual nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996. Nas discussões, que serão abertas ao público, estarão presentes vereadores, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, bem como representantes da Secretaria de Tributação e de outros órgãos do Governo do Estado.
“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande relevância, pois esta lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento do homem do campo, já tão massacrado pela falta de chuvas e pelos altos impostos existentes em nosso Estado”, frisou o parlamentar.
REQUISITOS
Se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisará para requerer a isenção do IPVA na SET do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
Já para o trabalhador rural, será necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente. Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.

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