Viaturas policiais foram doadas pelo Poder Legislativo Estadual
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte adiou o
julgamento sobre supostas condutas vedadas de deputados potiguares, em
um caso de doação de 50 viaturas policiais às prefeituras do Estado, em
abril de 2018.
O motivo da postergação foi um pedido de vista do juiz eleitoral
Francisco Glauber Pessoa Alves. Ele adiou o julgamento de 18
representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral que
requeriam a análise de supostas condutas vedadas por parte dos
deputados.
O juiz justificou a solicitação devido à necessidade de analisar a
matéria por mais tempo. A votação será retomada assim que a análise for
concluída. Os processos, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva,
estavam sendo apreciados em bloco, a fim de garantir a celeridade das
decisões.
Antes do pedido de vista, o relator, juiz José Dantas de Paiva, já
havia encaminhado o voto pela improcedência das representações do
Ministério Público, que solicitava a multa e cassação dos deputados por
suposto crime de conduta vedada em virtude da doação de 50 viaturas
policiais a diversas prefeituras do RN.
No entendimento do relator, a atitude dos deputados não se configura
como crime de conduta vedada, uma vez que se tratou de uma doação de um
poder público a outro, isto é, do Poder Legislativo ao Poder Executivo,
não sendo caracterizada como distribuição de caráter social. Contudo, o
juiz ressaltou que, embora o caso não se enquadre como conduta vedada,
ele pode ser analisado em outro processo que está em andamento na
Justiça Eleitoral – uma ação de investigação judicial eleitoral sob
relatoria do Corregedor Cornélio Alves, a fim de averiguar abuso de
poder por parte dos envolvidos.
A sessão, que aconteceu na manhã da quinta-feira, 6, contou com o
funcionamento do quórum mínimo permitido – em conformidade com o
regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
o qual prevê que as decisões devem ser tomadas por maioria de votos,
com o quórum mínimo de quatro juízes, excluído o Presidente.
A composição se deu em razão do impedimento de parte da Corte
Eleitoral. Dessa forma, a sessão, presidida pelo desembargador Cornélio
Alves, contou com a participação do desembargador Gilson Barbosa, dos
juízes Francisco Glauber Pessoa Alves e Érika Paiva, além do relator do
processo, juiz José Dantas de Paiva.
Na ocasião, após leitura do relatório pelo juiz, ocorreu a defesa do
Ministério Público, realizada pelo Procurador Eleitoral Fernando Rocha,
em substituição à Procuradora Cibele Benevides. Em seguida, os advogados
presentes – André Castro, Abraão Lopes e Wlliamy Medeiros Costa,
fizeram a sustentação oral em defesa dos representados. O processo
segue, portanto, para apreciação do juiz Francisco Glauber, e em breve
deve ser colocado em pauta para continuidade da votação e posterior
decisão da Corte Eleitoral.
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