quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Lei estipula mínimo de 30% de artistas locais em festas públicas no RN

 Foto Arquivo TVSantana

As festas públicas no Rio Grande do Norte terão de ter no mínimo 30% de artistas locais. A medida consta na Lei nº 10.577, de 6 de agosto de 2019, publicada na edição desta quarta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela nova lei, “as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte”.
“Consideram-se como de atuação prioritária neste Estado, para os fins desta Lei, os artistas residentes e estabelecidos profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte, onde executam a maior parte de seu trabalho”, diz o artigo 2º da matéria.
A Fundação José Augusto manterá cadastro atualizado dos artistas de origem ou de atuação prioritária neste Estado. A lei entra em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação.

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