Foto Arquivo TVSantana
As festas públicas no Rio Grande do
Norte terão de ter no mínimo 30% de artistas locais. A medida consta na
Lei nº 10.577, de 6 de agosto de 2019, publicada na edição desta
quarta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela nova lei, “as expressões artísticas
que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em
seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das
contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros
eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial
de eventos do Rio Grande do Norte”.
“Consideram-se como de atuação
prioritária neste Estado, para os fins desta Lei, os artistas residentes
e estabelecidos profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte,
onde executam a maior parte de seu trabalho”, diz o artigo 2º da
matéria.
A Fundação José Augusto manterá cadastro
atualizado dos artistas de origem ou de atuação prioritária neste
Estado. A lei entra em vigor em 90 dias a contar da data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário