A
Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (13) o bloqueio de bens do
ex-senador José Agripino Maia e outras duas pessoas: Raimundo Alves
Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley
(conhecido como Victor Souza). O bloqueio acontece na ação que investiga
improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de
recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.
A
decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte atendeu pedido do
Ministério Público Federal, que recomendou o bloqueio imediato de
valores em dinheiro e, se necessário, de veículos e bens móveis e
imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do
suposto dano causado.
Em
nota o ex-senador José Agripino Maia disse entender a medida como
“injusta e desproporcional, baseada em acusações inverídicas que ao
final do processo restarão esclarecidas”. O ex-senador diz ainda que “os
motivos que ensejaram a decretação de indisponibilidade de bens já
foram considerados ilegais e inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal” e que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da
5ª Região, “confiando em que a verdade dos fatos se restabeleça”.
Investigação
As
investigações do Ministério Público Federal apontam que, entre março de
2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de
seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em
Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município
de Campo Redondo, no interior do RN.
Segundo
aponta o MPF, Victor Souza não cumpria a sua função como secretário de
gabinete e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que
declarou ser sogro de Victor). Júnior Maia era servidor da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a
função no Congresso Nacional. Segundo o Ministério Público Federal, por
essa razão foi montado o esquema ilegal que nomeou de forma fictícia
Victor Souza. A determinação dessa nomeação, de acordo com o MPF, foi de
José Agripino.
Caso
os três sejam condenados na ação de improbidade, ele podem ser
sentenciados ao ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 600 mil, à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao
pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público.
O
MPF pede na denúncia do desvio o ressarcimento do valor com correção e
juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia
equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego
público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam
ocupando.
Além
da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do
RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos
mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota de José Agripino Maia
“Por
entender a medida injusta e desproporcional, baseada em acusações
inverídicas que ao final do processo restarão esclarecidas e tendo em
vista que os motivos que ensejaram a decretação de indisponibilidade de
bens já foram considerados ilegais e inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal, exerço meu direito constitucional de defesa, entrando
com o recurso cabível junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
confiando em que a verdade dos fatos se restabeleça.”
*Com informações G1.RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário