O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida
contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o
“Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza
Rosado, o “Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada
Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o
reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto
Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus
direitos políticos suspensos, podem ser obrigados ao pagamento de multa,
podem perder a função pública e ficarem proibidos de contratar com o
poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao
ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado – após ser alvo de uma
denúncia – já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se
limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais – de autoria do procurador da República
Emanuel Ferreira – o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como
suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser
alvo da ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento
constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de
denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação
de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado).
Logo, não se tratou de ato espontâneo”. Sobre isso, o MPF destaca
ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não
apagaria a irregularidade já cometida.
Parentesco – Irmão do
ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio
do posto junto com seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia
Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade
da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja
parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº
43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado
utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já
Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a
R$ 58.855,36. O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei
8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao
Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos
de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública”).
*Com informações de Sidney Silva
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